Dados e LGPD

Dado de saúde não é o resto do sistema

Tem gente que constrói a tela e deixa o resto para depois: quem abre a saturação, o que acontece depois de finalizar, o tráfego, a lei. A Lei 13.709/2018 já vale. Dado de saúde é sensível. Não é um extra. Na Eloxy o tratamento começa na conta da clínica, com trilha, adendo e infraestrutura sob ISO/IEC 27001.

A lei não espera o software ficar bonito. Quem ignora o resto já está em falta.

O que a LGPD obriga, e o que o menu ignora

Finalidade, segurança, transparência, direitos de quem é atendido. A clínica continua responsável. Os sistemas que as clínicas compram resolvem o cadastro e o horário. Pouco dizem sobre isolamento entre contas, sobre quem consultou o prontuário, sobre o documento que não pode sumir depois de assinado. Constroem a tela. O resto, que é o dado, fica para um dia que não chega.

Telefone marca sessão. Distância, dispneia e o texto da avaliação pedem prontuário. Grupo de mensagem e planilha compartilhada circulam sem trilha. Isso não é atalho. É exposição.

Como a Eloxy trata esse dado

A conta de cada clínica fica separada das demais. Quem abre o prontuário e o que foi alterado ficam registrados. Depois de finalizar, o documento permanece; a correção entra como adendo. O tráfego segue criptografado. Cookie de anúncio, se a pessoa aceitar, fica neste site institucional. A avaliação não carrega essa tag.

A infraestrutura em que o prontuário roda opera com certificação ISO/IEC 27001. Isso fala de segurança da informação. Não substitui a LGPD. As duas se somam: a norma do ambiente e a lei do dado de saúde. O controle do registro é da clínica e da Eloxy.

Com autorização, o aviso confirma horário, lembra na véspera, avisa cancelamento e avisa documento pronto. Evolução e conduta ficam na Eloxy. No portal o paciente vê o exercício; gravação e aviso podem ser recusados depois, e a escolha permanece no histórico. Quando a Eloxy sugere um texto, mostra a origem; quem assina aceita, edita ou descarta. O PL 2.338/2023 ainda tramita. A lei do dado é a LGPD.

Wilian Romagna construiu isso porque o software da clínica costuma parar na tela. Estefane Caroline Monteiro Reis, mestre em Ciência da Reabilitação, largou esse software. A cena do retorno está em a caminhada de sexta não cabe no menu do sistema.

Perguntas frequentes

A LGPD já vale para prontuário de fisioterapia?

Sim. A Lei 13.709/2018 já trata dado de saúde como sensível. Não é um extra do software. Pede finalidade, segurança, transparência e os direitos de quem é atendido. Na Eloxy a conta da clínica separa esse material e registra quem o consulta.

Como a Eloxy trata o dado de saúde?

A conta de cada clínica fica separada. Quem abre o prontuário e o que foi alterado ficam registrados. Depois de finalizar, o documento permanece e a correção entra como adendo. O tráfego segue criptografado. Anúncio não entra no sistema clínico. A infraestrutura em que o prontuário roda opera com certificação ISO/IEC 27001.

ISO substitui a LGPD?

Não. A lei do dado de saúde no Brasil é a LGPD. A certificação ISO/IEC 27001 da infraestrutura fala de segurança da informação. Uma não dispensa a outra. O PL 2.338/2023 ainda tramita e não é essa lei.

Reservar vaga · R$ 79,90/mês